O artigo 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” pelo policiamento ostensivo, mas apenas revistas com finalidade probatória e devidamente fundamentadas. Esse foi o entendimento da juíza Andréa Ferreira Bispo, da 6ª Vara Criminal de Belém, para julgar improcedente ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas com base em […]
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