A legislação constitucional do trabalho estabeleceu idade mínima para ingresso no mercado formal de trabalho, eis que o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República [1] proibiu o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo …
Bruno Sampaio: A situação previdenciária do trabalhador menor
- Post publicado:26/10/2023