Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

Um imóvel que seja comprovadamente um bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida de qualquer natureza. Assim, amparada pela regra estabelecida no artigo 1° da Lei 8.009/90, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determinou o cancelamento da penhora efetuada sobre o […]

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