Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato. Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões […]
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