A não apresentação de contestação caracteriza-se como uma opção pela inércia e pode gerar a presunção de que os fatos narrados pela parte autora de um processo são verdadeiros. Com esse entendimento, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou um bar a indenizar uma cliente que […]
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