Compras feitas com boletos não reconhecidos configuram evento danoso, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva por situações desse tipo, devendo reparar danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, como manda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, afastou a […]
O post Bancos são condenados a indenizar vítima de golpe do boleto falso apareceu primeiro em Consultor Jurídico.