O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do seu serviço. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Marcela Machado Martiniano, da 25ª Vara Cível de São Paulo, para condenar um banco a cancelar […]
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