Após décadas de discussão no Supremo Tribunal Federal, a questão da imunidade tributária para as entidades beneficentes de assistência social, prevista no artigo 195, §7º da Constituição, foi definida de forma majoritariamente favorável aos contribuintes e, posteriormente, firmou-se a base necessária para a adequada solução legislativa com a edição da Lei Complementar nº 187/2021. Contudo, […]
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