Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse tipo de queixa, a juíza Karine Loyola Santos, da Unidade Jurisdicional — 2º JD da Comarca de Barbacena (MG), condenou os autores da reclamação a indenizar o causídico em R$ 5 […]
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