Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, a competência dos Juizados Especiais Cíveis é relativa. Nesses casos, o autor da ação pode optar por litigar no rito sumaríssimo, que é reservado a causas de até 40 salários mínimos, ou ajuizar a demanda na Justiça Comum, seguindo o rito ordinário do Código […]
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