É possível que a cláusula arbitral de um contrato seja assinada eletronicamente, considerando a igualdade jurídica do documento eletrônico em relação ao físico. Ainda assim, precisa ser inequivocamente específica para autorizar esse tipo de procedimento. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a nulidade da cláusula compromissória — aquela […]
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