As sociedades consistem em contratos plurilaterais de estrutura aberta [1] e, como todo contrato, pode ser resolvido. Entretanto, as sociedades, por possuírem mais de uma parte signatária, podem continuar a existir mesmo quando ocorre a resolução parcial em relação a uma das partes. Dito isso, tem-se no Direito brasileiro a possibilidade de dissolução parcial da […]
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