“É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva”. Esse entendimento, expressado na Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça, foi usado pela ministra Daniela Teixeira para conceder um pedido de Habeas Corpus. No caso, o réu tinha sido acusado de dois delitos: distribuição de pornografia […]
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