Uma regra que previa apenas 10% das vagas destinada às mulheres em um concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro caiu por ser considerada uma afronta aos princípios constitucionais da igualdade de gênero, que se estende ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano […]
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