O aplicativo que promove a intermediação de hospedagem de cães deve indenizar pelos danos morais sofridos pelo dono no caso de fuga do animal. A conclusão é da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que confirmou sentença condenatória contra a empresa responsável pela plataforma em aplicativo. A autora da ação era tutora de uma cadelinha […]
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