Conforme já exposto em artigo anterior [1], as discussões das grandes teses tributárias acabam sempre sedimentadas por meio de precedentes firmados em julgamentos de recursos (especial e extraordinário) representativos de controvérsia, dotados de efeito vinculativo obrigatório, diante do que prescreve o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil. [2] Todavia, pode ocorrer antinomia […]
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