Os planos de saúde coletivos são baseados na livre negociação entre as partes contratantes, sendo responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apenas monitorar os índices adotados, e não estabelecer um índice como teto. Com base nesse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido do Conselho […]
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