Não é razoável impedir a abreviação da duração de curso superior quando o aluno comprova desempenho acadêmico extraordinário e a necessidade de assumir vaga em concurso público ou residência médica, ainda que existam pendências burocráticas. Esse foi o entendimento do desembargador Élio Siqueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para determinar […]
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