A locação de imóveis por curta temporada via plataformas digitais configura contrato atípico de hospedagem. Se a convenção do condomínio prevê destinação exclusivamente residencial, essa prática é vedada, salvo se houver aprovação em assembleia para alterar a finalidade do imóvel. Com base nesse entendimento, a juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Foro […]
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