A Lei Complementar n° 204/2023, sancionada em 29 de dezembro de 2023, modificou a Lei nº 87/1996 (Lei Kandir), estabelecendo que não incide o ICMS sobre as transferências de mercadorias entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte (artigo 12, §4°, da Lei Kandir). […]
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