A doutrina brasileira repete equivocadamente que o registro, na Alemanha, cria presunção absoluta de propriedade. Não é verdade. Existem basicamente dois modelos quanto à transferência da propriedade (Martínez Velencoso/ Bailey/Pradi, 2017, pp. 5 ss.) [1]. Em linhas gerais, no sistema francês (que, sobretudo no passado, influenciou fortemente Itália, Portugal e Bélgica), a transmissão da propriedade […]
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