Ainda precisamos falar sobre o abuso de direito (parte 2)

Tratei, na primeira parte desta coluna, sobre o traço comum das tradições franco-belga e germânica: a concepção abstrata de Tatbestände permissivos, aos quais se ligam consequências jurídicas também permissivas. A dogmática de abuso de direito (uma dogmática de utilização) serve para “atalhar” uma justificação complexa: a da valoração de que um comportamento abstratamente permitido (licitude […]

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