A discussão contemporânea sobre o assunto “abuso de direito” é uma daquelas que causa, a princípio, sonolência na maioria dos juristas: o que mais poderia ter sobrado para se falar, sobre um tema que já vem sendo discutido na literatura, sem rupturas significativas, ao menos desde 1901? 1 Anota-se que, do início do século passado […]
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