Agressão a cônjuge quebra respeito e gera indenização

O inciso V do artigo 1.566 do Código Civil estabelece como deveres do casamento o respeito e a consideração mútuos. A agressão ao cônjuge configura a quebra desses deveres e impõe ao ofensor o dever de indenizar, já que ocasiona angústia e desgosto, além de exposição a situação vexatória. Assim, a 22ª Vara Cível de […]

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