Um homicídio culposo provocado por um agente federal no horário de plantão deve ser julgado pela Justiça Federal, conforme decidiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Toffoli concedeu Habeas Corpus e considerou a Justiça Estadual incompetente para a análise. A situação é a de um agente da Polícia Rodoviária Federal acusado de homicídio […]
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