Afeto: de valor jurídico à perversão. Eu errei. E muito (parte 2)

Continuação da parte 1 A primeira delas é a multiparentalidade para fins de usucapião de filho alheio. Sim, uma pessoa com dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai ou diversas mães e/ou diversos pais. Qual o objetivo da multiparentalidade? Como Villela classifica a multiparentalidade: “Querem alguns que surge daí, então, uma […]

O post Afeto: de valor jurídico à perversão. Eu errei. E muito (parte 2) apareceu primeiro em Consultor Jurídico.