Muitas são as formas de adquirir um imóvel, mas é somente com o registro do respectivo título aquisitivo perante o cartório de registro de imóveis que se adquire a sua propriedade plena, o que se denomina como a “titularidade de domínio sobre o imóvel”. Assim é a determinação do nosso Código Civil no artigo 1245: […]
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