Acusada de favorecer prostituição é absolvida porque vítimas já se prostituíam

O crime de favorecimento de prostituição (artigo 228 do Código Penal) pressupõe as condutas de induzir ou atrair alguém a se prostituir. Desse modo, o delito não se caracteriza se a suposta vítima já se prostituía. Com esse entendimento, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu uma brasileira, […]

O post Acusada de favorecer prostituição é absolvida porque vítimas já se prostituíam apareceu primeiro em Consultor Jurídico.