A relação de consumo impõe responsabilidade objetiva aos estabelecimentos comerciais pelos atos dos seus funcionários. A abordagem vexatória de um cliente em um supermercado, baseada em suspeita infundada de consumo de produtos sem pagamento no interior da loja, configura abalo emocional e dano moral. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª […]
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