A administração pública tem o dever de zelar pela conservação e pela fiscalização de espaços sob sua responsabilidade. Assim, acidentes causados por omissão geram o dever de indenizar. O entendimento é do juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara de Atibaia (SP). O magistrado decidiu que o município de São Paulo deve indenizar em […]
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