A competência para processar ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho.
Gilmar citou entendimento firmado pelo STF no RE-RG 586.453 e na RCL 52.680
Rosinei Coutinho/S…