A incompatibilidade entre sistemas eletrônicos não justifica que os autos de um processo deixem de ser encaminhados à Justiça competente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (12/11), o envio de uma ação à Justiça comum. O caso diz respeito a diferenças de complementação da aposentadoria de um […]
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