A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em que mora, e não onde prestou serviços. A decisão leva em conta que o escritório de advocacia para o qual ela trabalhou atua em âmbito nacional e não terá prejuízo para se defender. Freepik A trabalhadora […]
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