Ação contra entidade privada que presta serviço público prescreve em 5 anos

As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de Direito Privado que atuam na prestação de serviços públicos essenciais não têm finalidade lucrativa e não possuem natureza concorrencial, estando, assim, sujeitas ao mesmo prazo de prescrição de cinco anos previsto para as pessoas jurídicas de Direito Público, conforme estabelecido no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-Lei 4.597/1942. Esse […]

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