A ação baseada na redação original do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), antes da edição da nova LIA (Lei 14.230/2021), não deve ser rejeitada por abolição da conduta, pois ela pode ser reenquadrada pelo juiz. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu manter o trâmite […]
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