Absolvição criminal por falta de prova não atinge ação de improbidade, diz Alexandre

Na esfera criminal, a absolvição por ausência de provas não impede o trâmite da ação de improbidade administrativa. No entanto, há vinculação a todas as instâncias nas decisões absolutórias em que seja comprovada a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a infração. Esse entendimento foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, […]

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