Se a abordagem policial feita na rua é ilícita, todas as provas obtidas posteriormente são nulas, inclusive as decorrentes da entrada na residência comprovadamente autorizada pelo suspeito. Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a quatro anos e dois […]
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