O artigo 209 do Código de Processo Penal traz a possibilidade de o juiz, se julgar necessário, ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes. Por essa razão são denominadas como “testemunhas do juízo” [1]. Alguns entendem que o dispositivo está na contramão do sistema acusatório [2], enquanto outros o admitem como decorrência do princípio […]
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