A Medida Provisória n° 1.202/23 ainda está sendo digerida pela comunidade jurídica. Fato é que, com as alterações feitas por esta medida provisória, diversos contribuintes serão afetados. Em outros artigos, já foi comentado a tentativa de relativização dos efeitos da “tese do século” pelo Fisco. Inclusive, recentemente houve grande debate sobre a limitação temporal para […]
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