No sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça desta semana consta o relato de julgamento da 3ª Turma no sentido de que o reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai. [1] O caso envolve pretensão de reconhecimento de filiação afetiva post mortem, cumulada com petição de herança, proposta por três enteadas em […]
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