A Constituição é estruturalmente dividida em três partes, quais sejam: preâmbulo, corpo normativo e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Spacca O seu corpo normativo compreende o conjunto de normas constitucionais propriamente ditas (do artigo 1º ao artigo 250), sendo também chamado de “parte permanente”, eis que goza de vigência indeterminada. O ADCT, por sua […]
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