O arresto é medida cautelar que serve, em suma, para assegurar “a viabilidade da futura penhora” [1]. Trata-se, portanto, de figura marcada pela prevenção e pela provisoriedade antes de ser efetuada a penhora de bens do devedor-executado. A adoção dessa medida é amplamente aceita no âmbito das execuções fiscais tributárias, mas está condicionada à observância […]
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