Por determinações constitucional e legal, o Banco da Amazônia (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco do Brasil (BB), instituições financeiras federais oficiais de fomento ao desenvolvimento regional, fazem a gestão dos recursos dos denominados Fundos Constitucionais previstos no artigo 159, I, “c” da Constituição. No mencionado dispositivo, consta que, dos […]
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