A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas em matéria criminal na sessão do dia 18 de abril de 2024. Uma delas, a de nº 667, orienta as reflexões aqui apresentadas e possui o seguinte enunciado: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido […]
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