A vedação à utilização não autorizada de dados não é matéria inédita na seara eleitoral. O tratamento de dados pessoais já estava presente em nossa legislação desde a reforma eleitoral de 2009 (ALMEIDA, 2022 — ConJur), que inseriu o artigo 57-E na Lei nº 9.504/97 a proibição de compra, venda ou cessão gratuita de dados […]
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