Logo após o julgamento, em fevereiro de 2023, li com surpresa o impacto negativo gerado pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu os Temas 881 e 885 de repercussão geral, assunto que desbordou o meio jurídico e alcançou a grande mídia [1]. Vindas de parcela significativa da comunidade jurídica, as críticas dirigidas à decisão […]
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