Esta coluna tem enfatizado os desafios vindouros do contencioso administrativo fiscal, na nova, e cada vez mais próxima, era da reforma tributária do consumo no Brasil. Numa primeira ocasião [1], em julho de 2024, quando ainda estávamos diante do PLP 68/2024, externando a opção que estava sendo tomada pelo legislador de não unificação do contencioso […]
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