A Lei nº 13.964/2019, popularmente conhecida como “pacote anticrime”, alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, promovendo mudanças no instituto da execução da pena de multa. O dispositivo passou a prever que a pena de multa constituída pela sentença penal transitada em julgado, embora constitua dívida de valor, deve ser executada no juízo […]
O post A busca por racionalidade nas execuções das penas de mult apareceu primeiro em Consultor Jurídico.