Que a duração razoável do processo é uma ordenança constitucional (CF, artigo 5º, inc. LXXVIII) e que este princípio incide com gravidade nos processos de Habeas Corpus [1], os quais requerem, por sua natureza, maior brevidade na tramitação, ninguém duvida. Dúvida há, porém, se os servidores do judiciário e ministério público estão atentos ao cumprimento […]
O post A absurda renovação de prazo para manifestação do MP em Habeas Corpus apareceu primeiro em Consultor Jurídico.