Nos casos em que se discute violação de direito intelectual, com consequente pedido indenizatório, a parte autora da ação tem a opção de escolher entre o foro de seu domicílio e o local do fato. Esse entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelo […]
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